O GUIA DE RECONHECIMENTO DE VIOLAÇÕES – ESPAÇO COHERÊNCIA foi criado para te ajudar a identificar se o que você viveu ou presenciou dentro do blog Espaço CoHerência é passível de denúncia. Aqui, você encontrará explicações claras, com exemplos práticos, sobre as situações que configuram violação das diretrizes do blog e/ou crimes previstos em lei.
Caso, ao final, você ainda tenha dúvidas, entre em contato através do nosso formulário de denúncia para que possamos analisar seu caso.
1. DISCURSO DE ÓDIO E DISCRIMINAÇÃO
O que é?
Discurso de ódio é qualquer manifestação que ataca, humilha, desumaniza ou ameaça alguém com base em características como raça, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, origem, deficiência ou qualquer outra condição.
Exemplos:
Crítica fundamentada em fatos sobre uma ideia ou posicionamento.
Xingar alguém por sua raça, identidade de gênero ou orientação sexual.
Dizer que pessoas LGBTQIAP+ ou de determinada religião “não deveriam existir”.
Usar estereótipos racistas, xenofóbicos ou misóginos para diminuir alguém.
Base legal:
Constituição Federal (Art. 5º, XLI)
Lei 7.716/1989 (Crime de Racismo)
Decisão do STF (ADO 26 – Equiparação da LGBTfobia ao Racismo)
Passível de denúncia? Sim.
2. TRANSFOBIA E LGBTFOBIA
O que é?
Transfobia e LGBTfobia são qualquer forma de violência, exclusão ou humilhação contra pessoas LGBTQIAP+.
Exemplos:
Perguntar com respeito sobre questões LGBTQIAP+ para aprender.
Recusar-se a chamar uma pessoa trans pelo nome e pronome corretos.
Fazer “brincadeiras” ou “testes” para tentar expor uma pessoa trans.
Perguntar sobre genitália ou cirurgias de uma pessoa trans sem consentimento.
Dizer que ser LGBTQIAP+ é doença, pecado ou “coisa errada”.
Base legal:
Constituição Federal (Art. 5º, XLI)
Decisão do STF (ADO 26 – Equiparação da LGBTfobia ao Racismo)
Lei Maria da Penha (quando há violência doméstica contra mulheres trans)
Passível de denúncia? Sim.
3. RACISMO E XENOFOBIA
O que é?
Racismo e xenofobia são qualquer forma de exclusão, humilhação ou desigualdade imposta a alguém por sua cor, etnia ou nacionalidade.
Exemplos:
Falar sobre diferenças culturais com respeito.
Fazer “piadas” racistas ou dizer que não existe racismo.
Tratar pessoas negras, indígenas ou imigrantes como inferiores.
Negar ou questionar as dificuldades enfrentadas por pessoas negras.
Desmerecer sotaques ou culturas de imigrantes.
Base legal:
Lei 7.716/1989 (Crime de Racismo)
Código Penal (Art. 140, §3º – Injúria Racial)
Passível de denúncia? Sim.
4. MISOGINIA E SEXISMO
O que é?
Misoginia e sexismo são qualquer forma de violência, desvalorização ou exclusão das mulheres – cis ou trans.
Exemplos:
Discutir papéis de gênero de forma saudável.
Dizer que mulheres “não são capazes” de certas funções.
Ridicularizar mulheres trans ou dizer que “não são mulheres de verdade”.
Culpar vítimas de assédio por sua roupa ou comportamento.
Excluir mulheres de espaços de debate apenas por serem mulheres.
Base legal:
Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)
Decisão do STF que equipara misoginia ao crime de racismo.
Passível de denúncia? Sim.
5. ASSÉDIO, VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA E STALKING
O que é?
Assédio e violência psicológica ocorrem quando alguém pressiona, humilha ou ameaça outra pessoa de forma repetitiva, causando sofrimento mental.
Exemplos:
Conversas respeitosas, mesmo com divergências.
Pressionar alguém a conversar quando a pessoa já disse “não”.
Enviar mensagens insistentes ou agressivas.
Manipular alguém para que se sinta inferior ou incapaz.
Base legal:
Código Penal (Art. 147-A – Stalking)
Lei Maria da Penha (quando cometido contra mulheres cis ou trans)
Passível de denúncia? Sim.
6. FAKE NEWS, DESINFORMAÇÃO E ATAQUES À VERDADE
O que é?
Fake News são informações falsas divulgadas intencionalmente para manipular ou prejudicar alguém.
Exemplos:
Opinar baseado em fatos verificados.
Espalhar mentiras sobre pessoas LGBTQIAP+, negros ou mulheres.
Distorcer informações para atacar minorias.
Criar ou compartilhar notícias falsas sem checar fontes.
Base legal:
Código Penal (Art. 139 – Difamação)
PL das Fake News (PL 2630/2020 – em tramitação)
Passível de denúncia? Sim.
7. COMO DENUNCIAR?
Caso tenha identificado aqui no GUIA DE RECONHECIMENTO DE VIOLAÇÕES ESPAÇO COHERÊNCIA que sua experiência se encaixa em algum desses casos, não hesite em denunciar.
Acesse nosso formulário de denúncia e descreva sua experiência.
Todas as denúncias são analisadas com seriedade e SIGILO.
Esta página pertence ao blog CoHerência.
Todos os direitos reservados.